02 · Serviços

O que fazemos

Reforma Tributária nas operações imobiliárias
Efeitos da CBS e do IBS na venda, na locação e na incorporação, e revisão de contratos firmados antes da transição.
IPTU
Revisão do lançamento e do valor venal, isenções, restituição de valores pagos a mais e defesa em execuções fiscais (detalhes abaixo).
ITBI e ITCMD
Cálculo, prazos, base de cálculo, imunidades e isenções, e questionamento de cobranças indevidas.
Ganho de capital na venda de imóveis
Apuração do imposto de renda na venda e aplicação das isenções e reduções previstas em lei.
Locação: pessoa física × pessoa jurídica
Comparação da carga tributária de receber aluguéis na pessoa física ou por meio de empresa.
Contencioso administrativo e judicial
Defesa em autuações, impugnações e recursos, inclusive no Carf, e ações judiciais sobre tributos federais, estaduais e municipais.
Situações

Quando procurar o escritório

  • Antes de vender um imóvel, para calcular o ganho de capital.
  • Ao receber cobrança de ITBI ou de ITCMD sobre valor maior do que o declarado.
  • Quando o IPTU aumenta sem explicação ou o valor venal parece acima do de mercado.
  • Se você recebe aluguéis de vários imóveis e quer saber o efeito da Reforma Tributária.
  • Ao receber um auto de infração.
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Respostas gerais, que não substituem a análise do caso concreto.

Quando o ITBI deve ser pago?

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o ITBI só é devido com a transferência da propriedade, que ocorre no registro do imóvel. A cobrança antes disso, por exemplo na cessão de direitos de compra, pode ser questionada.

A prefeitura pode cobrar ITBI sobre um valor maior do que o da compra?

Em regra, a base de cálculo é o valor da transação declarado. O município pode discordar, mas precisa demonstrar, em processo administrativo, que o valor não corresponde ao de mercado. Não pode simplesmente aplicar uma tabela própria.

Vou pagar imposto de renda ao vender meu imóvel?

Se houver ganho, sim: a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição é tributada com alíquotas de 15% a 22,5%. A lei prevê isenções, como a venda do único imóvel até determinado valor e a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

O que muda na locação com a Reforma Tributária?

Locadores enquadrados como contribuintes passam a recolher CBS e IBS sobre os aluguéis, com alíquotas reduzidas em 70% e um redutor social na locação residencial. A pessoa física se enquadra quando, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil em aluguéis de mais de três imóveis. A página Reforma Tributária detalha as regras.

Conexões

Áreas relacionadas

As áreas são tratadas em conjunto: a mesma operação costuma ter efeitos em mais de uma delas.

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